Eficiência energética no código de obras de Salvador

O racionamento de energia ocorrido em 2001 facilitou a aprovação, e posterior sanção, da Lei no 10295 que dispõe sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, sendo regulamentada pelo Decreto no 4059 de 19 de dezembro de 2001 que estabelece “níveis máximos de consumo de energia, ou mínimos de eficiência energética, de máquinas e aparelhos consumidores de energia fabricados ou comercializados no País, bem como as edificações construídas”. O decreto cria um “Grupo Técnico para Eficientização de Energia nas Edificações no País”, ou seja, um grupo que irá propor uma forma de regulamentar as edificações construídas no Brasil visando o uso racional da energia elétrica.

Baseado nesta lei, foi proposta a inclusão de parâmetros de eficiência energética de eficiações no texto do Código de Obras do Município de Salvador. Para estabelecer critérios mínimos de eficiência energética para edificações, foram observadas as variáveis da envoltória que intervêem no consumo de energia elétrica da edificação e que são comuns na cidade de Salvador. A abordagem da Standard 90.1 foi adotada, razão pela qual esta também teve seu conteúdo considerado no levantamento das tipologias, incluindo então parâmetros como o fator solar dos vidros e transmitância das paredes externas. Para o sistema de iluminação, o critério estabelecido foi a densidade de carga instalada enquanto para o sistema de condicionamento de ar, optou-se por uma simplificação a partir da eficiência do sistema. Foi incluído o sistema de água quente e a abrangência da norma foi ampliada para o setor residencial.

O texto final consta de modificações em artigos existentes e inserção de novos artigos que envolvem temas de eficiência energética e conforto térmico e visual. Modificações na apresentação do projeto junto à prefeitura para aprovação também tiveram que ser incluídas, bem como propostas inovadoras para a cidade. O arquivo para download apresenta o texto completo do Código de Obras proposto, sendo que o texto em preto é o texto do código vigente e o texto escrito em azul o novo texto proposto, com observações identificando se o texto é uma modificação do código atual ou é uma nova proposta inserida na lei municipal.

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