ABERTO: Concurso Estudantil de Arquitetura Bioclimática

Vamos participar??!!! Inscrições até 6 de setembro de 2013!

Veja o edital! (Atualizado)




1. Dos Participantes
Podem concorrer, individualmente ou em equipe de até três participantes, estudantes de qualquer curso de graduação relacionado ao ambiente construído e oferecido por instituição de ensino superior situada em qualquer país Ibero-Americano.Países Ibero-Americanos: Andorra, Argentina, Bolívia, Brasil, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Chile, Equador, El Salvador, Espanha, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Portugal, República Dominicana, Uruguai e Venezuela.
Podem orientar os trabalhos, professores habilitados dos respectivos cursos; cada trabalho terá um único orientador, sendo o número de consultores participantes limitado a dois. É livre o número de trabalhos que cada professor poderá orientar.
Estão impedidos de orientar trabalhos, membros da diretoria da Antac, do Comitê Coordenador Permanente e do Comitê Organizador Local desta VIII Bienal. A critério de cada escola, os projetos poderão ser desenvolvidos no âmbito de disciplinas específicas, ou como atividade extracurricular.
2. Tema
O tema da VIII Bienal José Miguel Aroztegui é "Biblioteca”. Entende-se o tema como:
- a coleção pública ou privada de livros e documento congêneres, para estudo, leitura e consulta. Edifício ou recinto onde ela se instala;
- ponto de encontro cultural das cidades, espaço de pesquisa, resgate de memória e repositório de conhecimento em várias mídias: impressas, digitais e eletrônicas;
- dotado de excelentes condições de conforto ambiental, com mínimo consumo de energia e com a máxima qualidade ambiental possível;
As bibliotecas são tema instigante para arquitetos, possibilitando uma enorme gama de soluções. Propõe-se que este tema estimule a reflexão sobre as potencialidades da arquitetura bioclimática em programas reais. Trata-se de oportunidade para evidenciar que também para esta tipologia são possíveis boas soluções para conforto. Para este projeto, pode-se colocar como desejável que:
a) o condicionamento passivo seja empregado sempre que possível, garantindo e comprovando o conforto ambiental;
b) os sistemas ativos (se necessário) sejam substituídos por sistemas híbridos;
c) estes sistemas sejam usados apenas quando se tiver esgotado os recursos passivos;
d) haja uma redução das dimensões dos sistemas artificiais e do consumo de energia, decorrentes da redução da demanda destes sistemas;
e) os arquitetos tenham responsabilidade ambiental e incorporem outras questões de sustentabilidade à arquitetura.
Por fim, quanto à Localização e clima: cada participante ou equipe poderá escolher a cidade onde pretende situar o projeto, informando as características topográficas, geográficas e climáticas locais. Aspectos relevantes acerca do tema, a serem contemplados:
- A edificação proposta deve ser um edifício independente e não a reforma ou ampliação de edifício existente;
- Deve-se considerar que as bibliotecas atuais procuram conciliar, no mesmo espaço, diversas mídias, o que confere características espaciais diferentes de uma biblioteca tradicional e abre novas possibilidades de interação, estudos, conservação da memória e produção de conhecimento.
3. Inscrições
Cadastramento dos cursos: até o dia 3 de maio de 2013, as Escolas interessadas em participar deverão preencher a Ficha de Cadastro de Curso disponível no site. No momento do cadastro do curso deverá ser indicado um único representante do mesmo para fins de contato com a coordenação do concurso e um único endereço eletrônico de correspondência.
Nenhum cadastramento de curso será aceito após o dia 3 de maio de 2013. Uma vez homologado o cadastro do curso, cada Escola ou Departamento será responsável por constituir comissão julgadora própria, a fim de selecionar até 3 (três) projetos, que representarão a Instituição na Bienal. Caso a Instituição ateste possuir mais de 800 (oitocentos) alunos, poderá ser enviado um projeto a mais para cada fração de 200 (duzentos) alunos.
4. Normas de Apresentação
Os trabalhos deverão seguir rigorosamente a padronização indicada e utilizar as pranchas modelo disponibilizadas no sítio eletrônico da Bienal, de modo a garantir uniformização, lisura de julgamento e redução de custos para os participantes.
Cada equipe só poderá apresentar uma proposta, não sendo aceitas variações e/ou alternativas de um mesmo trabalho.
Não serão aceitos trabalhos entregues diretamente à coordenação do concurso ou em qualquer outro meio que não seja o envio por correio, nos termos desse Edital.
Não serão aceitos projetos em desacordo com prazos e formatações indicados nesse Edital.
Os projetos deverão ser apresentados em 4 painéis rígidos, numerados, no formato A-3 (297 x 420mm), sentido horizontal, com espessura máxima de 5mm e sem qualquer referência que permita identificar a autoria, conforme modelo fornecido nas Bases do Concurso.
O envio dos trabalhos deverá ser feito em envelope lacrado, juntamente com o comprovante de que os autores são alunos regulares do Curso, as 4 pranchas e CD-ROM com o arquivo digital do trabalho. Os arquivos digitais devem ser produzidos em extensão JPG (min 300 dpi) ou CDR (já transformado em curvas), no formato A3 e no formato A2.
O não envio do arquivo digital e o envio de número inferior a quatro pranchas são motivos de desclassificação sumária do trabalho.
A seleção dos trabalhos que comporão a Exposição da Bienal será informada por correspondência eletrônica, no endereço disponibilizado no momento do cadastramento do curso.
As imagens e as versões das pranchas solicitadas poderão ser utilizadas pela coordenação da Bienal para divulgação e outros fins de edições, desde que preservados seu conteúdo e autoria das propostas.
5. Envio dos Trabalhos
Inscrição e envio dos trabalhos: até o dia 06 de setembro de 2013, os projetos selecionados em cada instituição deverão ser enviados, por correio, ao Comitê Organizador Local e cada grupo participante deverá cadastrar seus integrantes através do envio de mensagem para o e-mail.
6. Comissão Julgadora
O Comitê Organizador da VIII Bienal designará uma Comissão Julgadora, a sercomposta por três membros arquitetos, a qual avaliará os projetos.
7. Critérios de Julgamento
Os projetos serão avaliados segundo os seguintes critérios:
- desempenho ambiental (comprovado por análises, cálculos e/ou simulações);
- inserção no contexto;
- expressão arquitetônica;
- desempenho funcional;
- abrangência das soluções;
- originalidade;
- qualidade da apresentação.
8. Etapas de Julgamento
Primeira etapa: seleção dos Projetos que comporão a Exposição da VIII Bienal, juntamente ao XII Encac/VIII Elacac, em Brasília.
Segunda etapa: classificação dos 3 Trabalhos Premiados. A critério exclusivo da Comissão Julgadora, poderão também ser concedidas Menções Honrosas.
Terceira etapa: seleção dos 12 trabalhos que comporão a Mostra Itinerante da VIII Bienal, a qual circulará pelas escolas ibero-americanas interessadas.As decisões da Comissão Julgadora serão por maioria simples de voto, sendo finais e inapeláveis, salvo comprovado descumprimento às regras do Edital. Da decisão da Comissão Julgadora, não cabem quaisquer recursos quanto ao mérito de qualidade ou conceito do projeto vencedor.
9. Prêmios
Os Melhores Projetos serão premiados, com a premiação ainda a ser definida junto aos patrocinadores da Bienal. As Escolas dos projetos premiados receberão o troféu Bienal Aroztegui. Todos os autores e orientadores premiados e selecionados para a Mostra Itinerante e Exposição da VIII Bienal receberão certificados de participação. Os consultores participantes não receberão certificados.
10. Divulgação dos Resultados
A divulgação dos Projetos Premiados, Menções Honrosas e demais trabalhos selecionados para a Mostra Itinerante, ocorrerá durante o XII Encac/VIII Elacac, em sessão solene especialmente convocada para este fim, durante a qual serão conferidos os prêmios aos autores presentes.
11. Disposições Finais
A participação no presente Concurso implica, por parte dos inscritos, em estrita e integral anuência e aceitação plena deste Edital, das bases do Concurso, em todos os termos e condições, com a expressa renúncia a quaisquer outros direitos eventualmente arguidos, ressalvados aqueles que a Lei lhes confere.
Os concorrentes autorizam tacitamente a Comissão Organizadora da Bienal o direito de exposição, publicação (em meio eletrônico e/ou impresso) e divulgação dos projetos apresentados, assim como dos nomes dos professores responsáveis e/ou equipe do concurso, a qualquer tempo, sem que tal feito implique em qualquer forma de remuneração a seus autores.
Os casos omissos do presente Edital serão resolvidos pela Coordenação da Bienal.

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